sexta-feira, 2 de setembro de 2011
Juíza nega mandado de segurança para emissão de carteira a jornalista não diplomado
09:00 | Postado por
Elisângela Valença |
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A juíza da 6ª Vara do Trabalho de Aracaju, do TRT da 20ª Região, Gilvânia Oliveira de Rezende, negou mandado de segurança proposto pelo jornalista não diplomado André Jorge da Silva contra o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de Sergipe. Na ação contra o Sindijor-SE, o jornalista não diplomado requeria antecipação de tutela para que lhe fosse concedido filiação ao sindicato e emissão da Carteira Nacional de Jornalista. À decisão, cabe recurso.
Nas alegações, André Jorge informa que é jornalista com registro no MTE desde janeiro de 2002, que atua há dez anos e que o sindicato vinha negando seu requerimento de confecção da carteira de jornalista, em face do mesmo não ter diploma com habilitação em Jornalismo.
Segundo a magistrada, o mandado de segurança tem previsão na Constituição Federal e tem como objetivo a “invalidação de ato de autoridade ou supressão do efeito de omissões administrativas capazes de lesar direito líquido e certo”.
A juíza Gilvânia Oliveira entende que a matéria em discussão “é controvertida, pelo fato de o impetrante juntar e se fazer valer de decisão judicial em que a matéria é decidida em sede de recurso extraordinário (sem efeito vinculante), com decisão inclusive conflitante nesse sentido, e não caberia a princípio estender aparente requisito de direito líquido e certo”, diz.
Para a magistrada, o fato da não concessão da Carteira Nacional de Jornalista a um jornalista não diplomado, mesmo que com dez anos de prática na área, “é matéria controvertida e não garante, portanto, o direito líquido e certo do requerente”, assegura. “O extraordinário não pode se tornar ordinário”, acentua a magistrada.
“Foi uma decisão corajosa e sábia, e que respeitou o princípio de organização da categoria dos jornalistas. A decisão de não filiar não diplomados foi em congresso da categoria, a instância maior de deliberação dos jornalistas. Entendemos que, enquanto a matéria não se decidir no Congresso Nacional, onde temos duas PECs sendo apreciadas e que restabelecem a obrigatoriedade de diploma específico para o exercício da nossa profissão, manteremos a decisão congressual da categoria”, assegura Caroline Rejane, presidente do Sindijor-SE.
“Esperamos que outros juízes possam seguir o mesmo entendimento”, finalizou Caroline.
Leia a íntegra da sentença judicial.
Nas alegações, André Jorge informa que é jornalista com registro no MTE desde janeiro de 2002, que atua há dez anos e que o sindicato vinha negando seu requerimento de confecção da carteira de jornalista, em face do mesmo não ter diploma com habilitação em Jornalismo.
Segundo a magistrada, o mandado de segurança tem previsão na Constituição Federal e tem como objetivo a “invalidação de ato de autoridade ou supressão do efeito de omissões administrativas capazes de lesar direito líquido e certo”.
A juíza Gilvânia Oliveira entende que a matéria em discussão “é controvertida, pelo fato de o impetrante juntar e se fazer valer de decisão judicial em que a matéria é decidida em sede de recurso extraordinário (sem efeito vinculante), com decisão inclusive conflitante nesse sentido, e não caberia a princípio estender aparente requisito de direito líquido e certo”, diz.
Para a magistrada, o fato da não concessão da Carteira Nacional de Jornalista a um jornalista não diplomado, mesmo que com dez anos de prática na área, “é matéria controvertida e não garante, portanto, o direito líquido e certo do requerente”, assegura. “O extraordinário não pode se tornar ordinário”, acentua a magistrada.
“Foi uma decisão corajosa e sábia, e que respeitou o princípio de organização da categoria dos jornalistas. A decisão de não filiar não diplomados foi em congresso da categoria, a instância maior de deliberação dos jornalistas. Entendemos que, enquanto a matéria não se decidir no Congresso Nacional, onde temos duas PECs sendo apreciadas e que restabelecem a obrigatoriedade de diploma específico para o exercício da nossa profissão, manteremos a decisão congressual da categoria”, assegura Caroline Rejane, presidente do Sindijor-SE.
“Esperamos que outros juízes possam seguir o mesmo entendimento”, finalizou Caroline.
Leia a íntegra da sentença judicial.
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1 comentários:
oiee querida, adorei o seu blog,
seguindo, retribui??
http://masterpiece-pirulita.blogspot.com
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