quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012
E hoje é dia do Repórter ...
09:29 | Postado por
Elisângela Valença |
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Repórter: aquele que, quando a matéria presta, o mérito é dele; quando dá merda, a culpa é do produtor. kkkk Agora sério: Feliz Dia do Repórter, coleguinhas!
Jornalistas vão lutar por reajuste de 12% acima do INPC
Em busca de valorização profissional, os jornalistas sergipanos vão para a Campanha Salarial 2012 com força para buscar um aumento real acima do Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC) em 12%. A decisão foi tomada em assembleia realizada na noite de ontem (14), na sede da CUT-SE, quando também ficou aprovada a unidade na campanha com os radialistas.
“O nosso piso salarial, que acaba sendo teto para a maioria dos companheiros jornalistas, é aviltante. Jornalista em Sergipe ganha mal, essa é a realidade. E não dá mais pra negociar sobre mera reposição da inflação com ganho real quase insignificante. É preciso avançar, valorizar essa categoria tão importante. E mais uma vez iremos à luta conjuntamente com os companheiros radialistas, para fortalecer as duas categorias”, destaca a presidente do Sindijor, Carol Rejane Santos.
Ela lembra que, inclusive, tramita no Congresso Nacional projeto que cria e fixa o piso nacional do jornalista em R$ 3.270. A proposta é do deputado federal André Moura (PSC/SE). “Vê-se que estamos a anos-luz de distância do que pode vir a ser o nosso piso. É triste isso e precisamos avançar”, afirma.
Jornalistas e radialistas se reunirão em assembleia conjunta para deliberar sobre a pauta coletiva das duas categorias, para além das pautas particulares de cada uma, e também sobre os caminhos a serem tomados na campanha deste ano. A data da assembleia ainda não está definida, mas deve ficar para depois do Carnaval.
Confira a pauta de reivindicações aprovada pelos jornalistas de Sergipe:
1. Reajuste – Fica acordado entre as partes que os salários dos jornalistas serão reajustados, a partir de 1° de maio de 2012, pela reposição integral do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, do período de 01.05.2011 a 31.04.2011. A este valor será acrescentado 12% (doze por cento), a título de aumento real.
2. Escala de trabalho e folga – As empresas ficam obrigadas a afixar nos locais de trabalho, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a escala mensal de folgas, sob pena de pagamento em dobro dos domingos trabalhados.
3. Da gratificação de chefia – As empresas fixarão gratificação por exercício de função ou cargo de chefia, não podendo ser inferior a 40% (quarenta por cento) do salário percebido, percentual este que será concedido, objetivando o ressarcimento pelo trabalho extraordinário porventura realizado no desempenho de tais atividades.
4. Titulação – Os jornalistas que tiverem (no ato da sua contratação) ou obtiverem (dentro da empresa empregadora) titulação acadêmica farão jus à adicional sobre o salário contratual em 10%, para quem tiver especialização e/ou pós-graduação; 15% para mestrado; 20% para doutorado, e 25% para pós-doutorado, como forma de incentivo à formação continuada do profissional.
5. Trabalhos aos domingos e feriados – O jornalista que trabalhar aos domingos e feriados terá a remuneração adicional de 100% (cem por cento) do valor da hora trabalhada mais um (01) dia de folga compensatória na semana subseqüente.
6. Da prestação de serviços a mais de uma empresa – As empresas não impedirão que o jornalista exerça a sua atividade em mais de uma empresa, desde que haja compatibilidade de horários e expedientes nas respectivas empresas. As empresas que adotarem regime de exclusividade, registrado em carteira, para jornalistas contratados, ficam obrigadas ao pagamento em dobro das respectivas remunerações, no mínimo.
7. Das horas-extras – as horas extraordinárias serão remuneradas com acréscimo de 80% (oitenta por cento) sobre o valor da hora normal e com um adicional de 100% (cem por cento) a partir da sétima hora trabalhada na jornada.
8. Auxílio-refeição – As empresas concederão a todos os jornalistas 20 (vinte) tíquetes de auxílio-refeição (ou de vale-compra) no valor de R$ 10,00 (dez reais) cada um, todos sendo pagos junto com o vencimento do profissional.
9. Assistência médica e odontológica – É obrigatório que as empresas concedam plano de saúde familiar ou individual aos profissionais de comunicação, cabendo a estes o desconto de até 5% (cinco por cento), a título de contribuição.
10. Liberação – As empresas se comprometem a ceder ao Sindicato dos Jornalistas no Estado de Sergipe, dois dias na semana, o jornalista eleito para a presidência, secretaria geral e tesouraria deste sindicato sem prejuízo de vencimentos, vantagens, gratificações, férias, licença e outros previstos em lei, pelo período que durar o mandato.
11. Outro veículo do mesmo grupo – Os jornalistas que forem convocados para prestar serviço em outro veículo do mesmo grupo fará jus a outro contrato de trabalho.
12. De matéria paga – Nenhum jornalista será obrigado a fazer matéria paga com fins publicitários para jornais, revistas, rádios, sites e televisões. Caso haja concordância, ser-lhe-á destinado o pagamento, obrigatório e num prazo de 15 dias, de 10% (dez por cento) do valor líquido recebido pela empresa pela matéria paga, obrigando-se a empresa a publicar a matéria de sinais característicos de informe publicitário. Caberá também ao repórter fotográfico e cinematográfico o pagamento correspondente a 10% (dez por cento) do valor líquido referente àquela matéria.
Jornalistas vão lutar por reajuste de 12% acima do INPC
Em busca de valorização profissional, os jornalistas sergipanos vão para a Campanha Salarial 2012 com força para buscar um aumento real acima do Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC) em 12%. A decisão foi tomada em assembleia realizada na noite de ontem (14), na sede da CUT-SE, quando também ficou aprovada a unidade na campanha com os radialistas.
“O nosso piso salarial, que acaba sendo teto para a maioria dos companheiros jornalistas, é aviltante. Jornalista em Sergipe ganha mal, essa é a realidade. E não dá mais pra negociar sobre mera reposição da inflação com ganho real quase insignificante. É preciso avançar, valorizar essa categoria tão importante. E mais uma vez iremos à luta conjuntamente com os companheiros radialistas, para fortalecer as duas categorias”, destaca a presidente do Sindijor, Carol Rejane Santos.
Ela lembra que, inclusive, tramita no Congresso Nacional projeto que cria e fixa o piso nacional do jornalista em R$ 3.270. A proposta é do deputado federal André Moura (PSC/SE). “Vê-se que estamos a anos-luz de distância do que pode vir a ser o nosso piso. É triste isso e precisamos avançar”, afirma.
Jornalistas e radialistas se reunirão em assembleia conjunta para deliberar sobre a pauta coletiva das duas categorias, para além das pautas particulares de cada uma, e também sobre os caminhos a serem tomados na campanha deste ano. A data da assembleia ainda não está definida, mas deve ficar para depois do Carnaval.
Confira a pauta de reivindicações aprovada pelos jornalistas de Sergipe:
1. Reajuste – Fica acordado entre as partes que os salários dos jornalistas serão reajustados, a partir de 1° de maio de 2012, pela reposição integral do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, do período de 01.05.2011 a 31.04.2011. A este valor será acrescentado 12% (doze por cento), a título de aumento real.
2. Escala de trabalho e folga – As empresas ficam obrigadas a afixar nos locais de trabalho, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a escala mensal de folgas, sob pena de pagamento em dobro dos domingos trabalhados.
3. Da gratificação de chefia – As empresas fixarão gratificação por exercício de função ou cargo de chefia, não podendo ser inferior a 40% (quarenta por cento) do salário percebido, percentual este que será concedido, objetivando o ressarcimento pelo trabalho extraordinário porventura realizado no desempenho de tais atividades.
4. Titulação – Os jornalistas que tiverem (no ato da sua contratação) ou obtiverem (dentro da empresa empregadora) titulação acadêmica farão jus à adicional sobre o salário contratual em 10%, para quem tiver especialização e/ou pós-graduação; 15% para mestrado; 20% para doutorado, e 25% para pós-doutorado, como forma de incentivo à formação continuada do profissional.
5. Trabalhos aos domingos e feriados – O jornalista que trabalhar aos domingos e feriados terá a remuneração adicional de 100% (cem por cento) do valor da hora trabalhada mais um (01) dia de folga compensatória na semana subseqüente.
6. Da prestação de serviços a mais de uma empresa – As empresas não impedirão que o jornalista exerça a sua atividade em mais de uma empresa, desde que haja compatibilidade de horários e expedientes nas respectivas empresas. As empresas que adotarem regime de exclusividade, registrado em carteira, para jornalistas contratados, ficam obrigadas ao pagamento em dobro das respectivas remunerações, no mínimo.
7. Das horas-extras – as horas extraordinárias serão remuneradas com acréscimo de 80% (oitenta por cento) sobre o valor da hora normal e com um adicional de 100% (cem por cento) a partir da sétima hora trabalhada na jornada.
8. Auxílio-refeição – As empresas concederão a todos os jornalistas 20 (vinte) tíquetes de auxílio-refeição (ou de vale-compra) no valor de R$ 10,00 (dez reais) cada um, todos sendo pagos junto com o vencimento do profissional.
9. Assistência médica e odontológica – É obrigatório que as empresas concedam plano de saúde familiar ou individual aos profissionais de comunicação, cabendo a estes o desconto de até 5% (cinco por cento), a título de contribuição.
10. Liberação – As empresas se comprometem a ceder ao Sindicato dos Jornalistas no Estado de Sergipe, dois dias na semana, o jornalista eleito para a presidência, secretaria geral e tesouraria deste sindicato sem prejuízo de vencimentos, vantagens, gratificações, férias, licença e outros previstos em lei, pelo período que durar o mandato.
11. Outro veículo do mesmo grupo – Os jornalistas que forem convocados para prestar serviço em outro veículo do mesmo grupo fará jus a outro contrato de trabalho.
12. De matéria paga – Nenhum jornalista será obrigado a fazer matéria paga com fins publicitários para jornais, revistas, rádios, sites e televisões. Caso haja concordância, ser-lhe-á destinado o pagamento, obrigatório e num prazo de 15 dias, de 10% (dez por cento) do valor líquido recebido pela empresa pela matéria paga, obrigando-se a empresa a publicar a matéria de sinais característicos de informe publicitário. Caberá também ao repórter fotográfico e cinematográfico o pagamento correspondente a 10% (dez por cento) do valor líquido referente àquela matéria.
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